O juiz federal Ricardo Cunha Porto, do Ceará, determinou que as empresas de ônibus que fazem linhas interestaduais e internacionais, gerenciadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, concedam passagens gratuitas para idosos com 65 anos ou mais ou portadores de deficiência física reservadas pela internet no site das companhias transportadoras.
A decisão é válida para todo o País.
Anteriormente, apenas com comparecimento dos idosos e deficientes aos guichês das companhias de ônibus é que as empresas eram obrigadas a reservar as passagens.
Com a decisão, as empresas serão obrigadas a fazer a reserva na solicitação pela internet, mas o passageiro beneficiário deve comparecer aos guichês para apresentar os documentos exigidos pela legislação, como carteira de identidade.
A decisão atende ação do procurador da República Alexandre Meirelles e atinge a ANTT.
Fonte: Ponto de Ônibus
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