Após a sanção do prefeito Romero Rodrigues, entrou em vigor a lei municipal a qual
permite que as vans escolares cadastradas circulem nas faixas exclusivas para ônibus, em
Campina Grande nos horários de pico: das 6h às 8h; das 11h às 14h e das 17h às 19h.
A lei é oriunda de um projeto apresentado pelo vereador Olímpio de Oliveira. Segundo ele, cada van escolar transporta, em média, 15 (quinze) alunos, ou seja, a cada
turno escolar, uma é responsável pela não circulação no trânsito de 15 veículos individuais.
“Além disso, se o trânsito de táxi já foi permitido nas referidas faixas, não há porque barrar
o trânsito dos veículos utilizados para o transporte escolar, os quais transportam mais
pessoas que os táxis e a frota é muito menor”, justificou Olimpio. As vans devem estar
cadastradas junto à Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STTP).
Fonte: Jornal da Paraíba
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