“A definição das fontes de custeio para os inúmeros benefícios tarifários existentes no Transporte Público coletivo urbano, pleito setorial antigo de toda a comunidade dos transportes, está longe de ter uma solução eficaz e definitiva no Brasil”. A afirmação é do diretor institucional da Associação Nacional de Transportes Urbanos, Marcos Bicalho.
Ele lembrou que a gravidade da questão reside no fato de que as inúmeras legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses benefícios sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a conta. Um exemplo é a própria Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a gratuidade para os idosos a partir dos 65 anos, mas se omitiu nesse aspecto, quando poderia ter remetido o assunto à regulamentação posterior.
Marcos lembrou que as referidas omissões representam hoje um custo extra para o setor de transporte coletivo urbano por ônibus da ordem de mais de R$ 5 bilhões por ano.
“Por mais incrível que possa parecer, um serviço público essencial, conforme definido na própria Constituição Federal, em vez de receber recursos dos orçamentos públicos, é obrigado a repassar essa conta de bilhões de reais por ano ao lado mais fraco para subvencionar políticas públicas nas áreas de assistência social, educação e outras”, destacou.
Para Marcos Bicalho, é necessário antes de tudo reconhecer que o problema é grande e a solução não é fácil e que os caminhos para resolvê-lo não podem continuar ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que venham a ser alocados para pagar os benefícios tarifários no Transporte Público urbano têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
“Em outras palavras, para clarear, recursos destinados a cobrir despesas com passes estudantis são recursos para a educação e não para o Transporte Público. A gratuidade dos idosos tem que ser coberta com recursos alocados à assistência social e não ao transporte”, esclareceu.
Com informações: Cândido Nóbrega
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