quinta-feira, 4 de junho de 2015

Acessibilidade: Inmetro exige elevador e proíbe cadeira de transbordo em ônibus rodoviários

A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a portadores de deficiência. Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros. 
Portaria número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos. As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo. 

Já os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e rampa estão fora da obrigação dos elevadores. A portaria também obriga as encarroçadoras a se adaptarem.

Fonte: Ponto de Ônibus

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