Segundo decisão definida, os estudantes de João Pessoa podem continuar a
recarregar o cartão estudantil de ônibus com declaração emitida pelas instituições de ensino. O acordo foi firmado
entre o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos da capital (Sintur-JP) e o Procon-PB durante reunião.
A reunião aconteceu depois de alguns estudantes não conseguirem recarregar o cartão sem a
apresentação da carteira estudantil
por conta de uma divergência entre as leis municipal (Lei
nº 1.867, de 2017) de João Pessoa e estadual (Lei nº 9.669, de 2012) sobre a legalidade da cobrança da carteira de
estudante para efetuar a recarga do Passe Estudantil.
De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, a lei estadual está em pleno vigor e não cabe ao órgão
discutir a constitucionalidade da lei. “A lei será cumprida. Daremos efetividade a ela. Colocamos para o Sintur que
todos os estudantes que utilizarem da declaração terão direito a recarregar o Passe Estudantil. Não pode ser negado
esse direito a eles”, explicou.
Fonte: Jornal da Paraíba
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