A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Difusos de Campina Grande expediu a Recomendação Ministerial 004/2017, cobrando o cumprimento da ‘Lei do Passe Livre’ para pessoas idosas e com deficiências em ônibus coletivos. A recomendação foi encaminhada a todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, que operam o transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, na cidade.
A fiscalização deverá ser feita pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e Departamento de Estrada de Rodagem (DER).
O promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes Neto recomendou, no documento assinado no último dia 9 de outubro, que todas as empresas devem reservar em cada veículo quatro assentos devidamente identificados e, preferencialmente, nas primeiras filas de poltronas, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência (PCD), como também fornecer bilhetes gratuitos às pessoas idosas e com deficiência, conforme os requisitos previstos em leis que beneficiam os dois grupos.
Os benefícios: Todas as empresas devem conceder dois bilhetes gratuitos para idosos em cada veículo. Caso as duas vagas para reserva de gratuidade sejam preenchidas e haja demanda de idosos carentes (com renda de até dois salários mínimos) deve ser oferecido aos passageiros o desconto de 50% na aquisição de passagens interestaduais, que atendam aos critérios.
Fonte: Mais PB
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