O STF – Supremo Tribunal Federal vai analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI número 5657 que contesta a forma como estão sendo concedidas as gratuidades para jovens de baixa renda nos transportes interestaduais e internacionais gerenciadas pela ANTT – Lei Federal 12.852/2013.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati.
As empresas de ônibus pedem que as gratuidades só venham ser estabelecidas depois da definição do financiamento público destas passagens.
Por isso, as viações querem que não seja usada a interpretação do artigo 32 da Lei 12.852/2013 que conduz à exigência de gratuidade desacompanhada da instituição de financiamento direto pela União.
Fonte: Diário do Transporte
Nenhum comentário:
Postar um comentário