quinta-feira, 9 de março de 2017

STF vai analisar gratuidades para jovens em ônibus interestaduais

O STF – Supremo Tribunal Federal vai analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI número 5657 que contesta a forma como estão sendo concedidas as gratuidades para jovens de baixa renda nos transportes interestaduais e internacionais gerenciadas pela ANTT – Lei Federal 12.852/2013. 

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati. As empresas de ônibus pedem que as gratuidades só venham ser estabelecidas depois da definição do financiamento público destas passagens. 

Por isso, as viações querem que não seja usada a interpretação do artigo 32 da Lei 12.852/2013 que conduz à exigência de gratuidade desacompanhada da instituição de financiamento direto pela União.

Fonte: Diário do Transporte

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