O direito já existe, mas pouca gente conhece. Em cada viagem interestadual de ônibus
ou trem duas vagas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e se as duas vagas
estiverem ocupados outras duas passagens são oferecidas com 50% de desconto.
Este benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da
Juventude (art. 32 da Lei nº 12.852/2013
e foi
regulamentado pela ANTT.
O jovem que desejar desfrutar do direito precisa ter renda de até dois salários-mínimos e
ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Além disso, é necessário apresentar a “Identidade Jovem”, documento disponibilizado
pela Caixa, que atesta que o jovem é de baixa renda.
Para facilitar o cadastro, o Governo lançou o aplicativo “ID Jovem”, onde o documento
virtual é emitido gratuitamente. Também é possível fazer o cadastro por meio do site (https://idjovem.caixa.gov.br/idjovem/#/jovem). O
Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, é a “chave” para acessar tanto o site quanto o aplicativo.
A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá se feita, no mínimo, três horas antes da viagem. Caso a empresa se recuse a fornecê-lo,
as denúncias devem ser feitas pelo telefone 166 da ANTT.
Fonte: Diário do Nordeste
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