A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o reajuste de 4,824% do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros. O valor foi fixado em R$ 0,097022 por passageiro, que deve ser multiplicado pelo número de quilômetros percorridos.
A decisão da ANTT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo do reajuste, de acordo com a ANTT, é “manter o equilíbrio econômico-financeiro das autorizatárias especiais do transporte semiurbano de passageiros”. O cálculo da tarifa é feito levando em consideração a totalidade dos custos da operação, que inclui combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios, veículos, despesa com pessoal, entre outros.
Ainda conforme a ANTT, cada item de custo tem sua variação apurada por índices oficiais específicos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O transporte interestadual e internacional "semiurbano" é caracterizado por linhas com extensão máxima de 75 quilômetros e que ultrapassem os limites dos estados ou do Distrito Federal. O reajuste não vale para o transporte rodoviário interestadual e internacional acima dessa distância.
A decisão da ANTT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo do reajuste, de acordo com a ANTT, é “manter o equilíbrio econômico-financeiro das autorizatárias especiais do transporte semiurbano de passageiros”. O cálculo da tarifa é feito levando em consideração a totalidade dos custos da operação, que inclui combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios, veículos, despesa com pessoal, entre outros.
Ainda conforme a ANTT, cada item de custo tem sua variação apurada por índices oficiais específicos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O transporte interestadual e internacional "semiurbano" é caracterizado por linhas com extensão máxima de 75 quilômetros e que ultrapassem os limites dos estados ou do Distrito Federal. O reajuste não vale para o transporte rodoviário interestadual e internacional acima dessa distância.
Fonte: Folha BV
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