sábado, 14 de janeiro de 2017

Como remarcar passagem de ônibus interestaduais

Quando o assunto é viagem de ônibus interestaduais podem surgir dezenas de imprevistos para atrapalhar os planos. Essa é uma situação comum que pode acontecer com todo mundo. Mas não se preocupe, para isso também tem solução. 

Pensando em nossos leitores que estão passando por essa situação e procuram uma solução, elaboramos um artigo com todas as informações, dicas e procedimentos que você pode seguir nesses casos. Além disso, informações com os seus direitos como consumidor. Há soluções protegidas por lei para todos os casos de remarcação de passagem, cancelamento e também se o caso for de atraso e perda do ônibus por culpa do próprio passageiro. 

Como remarcar passagem de ônibus? 
De acordo com as diretrizes da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) o prazo mínimo para que você consiga a desistência com remarcação, ou mesmo um cancelamento com o dinheiro restituído deverá ser com no mínimo 3 horas de antecedência do embarque. A empresa terá o direito de ficar com apenas 5% do valor da passagem. Para a remarcação ou desistência, apresente-se num guichê da empresa de ônibus da sua passagem e comunique a sua desistência. No caso de remarcação, você poderá marcar uma nova data no prazo de 1 ano. A remarcação poderá ser apenas para a mesma linha. Se o caso for de desistência, a empresa tem o prazo de ressarcir o valor em até 30 dias. 

O que acontece se eu perder o ônibus? 
Se você, por algum imprevisto perdeu o horário do ônibus e chegou na rodoviária depois que o ônibus já saiu, não se preocupe também. Neste caso você não perdeu o seu dinheiro, apenas o ônibus. Vá até o guichê da viação de transporte terrestre que adquiriu a passagem e comunique que perdeu o horário de embarque e que quer remarcar sua viagem, para o mesmo trecho com outro horário ou outro dia. Você tem o prazo de um ano para poder usar essa passagem de ônibus, para a mesma sessão, de acordo com a resolução da ANTT.

Com informações: Fortalbus

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