sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Empresa de ônibus deverá divulgar telefone para denúncia de imprudência do motorista

Em veículo de transporte coletivo, deverá constar na parte traseira, obrigatoriamente, número de telefone para que a população denuncie irregularidades cometidas pelo condutor. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2016, que será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Texto prevê a inclusão de um artigo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) tornando a prática — hoje já adotada por algumas empresas — uma exigência legal. A forma como o número do telefone deve ser divulgada, entretanto, deverá ser especificada pela autoridade competente. Determina-se no projeto apenas que a divulgação seja de forma ostensiva. Na justificativa da proposta, o autor, deputado Roberto de Lucena, argumenta que o número de acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo vem crescendo nos últimos anos. 

Vários desses acidentes, entretanto, poderiam ser evitados se os motoristas conduzissem os veículos com mais cautela e obedecendo rigorosamente as regras de trânsito. Ainda que sejam condutas de exceção, avalia o parlamentar, cabe ao poder público inibir esse comportamento, oferecendo mais segurança aos milhares de passageiros que usam o transporte público diariamente.

Fonte: Agência Senado

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