A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146, de 6 de julho de 2015, assegura acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência, inclusive no transporte público, assegurando o direito de ir e vir.
Mas na prática, ainda nem todos os sistemas estão aptos para atender os cidadãos nestas condições.
Além do fato de as estruturas das cidades e das áreas menos urbanizadas não oferecerem o adequado para os deficientes, nem todos os veículos de transporte coletivo contam com acessibilidade.
No caso dos ônibus urbanos e metropolitanos, a situação é um pouco melhor. Um maior número de veículos tem elevadores ou piso baixo. Em relação aos ônibus rodoviários, há uma briga gerada pelos fabricantes de veículos e empresários que têm postergado a substituição das arcaicas cadeiras de transbordo manuais que exigem esforço dos motoristas e demais funcionários e colocam os passageiros em situação constrangedora.
A fabricante Iveco, no entanto, apresentou nesta terça-feira, 9 de agosto de 2016, uma solução que diz ser adequada para os passageiros com deficiência e também para os operadores.
Trata-se do Iveco Daily Elevittá.
O minibus possui uma poltrona que fica numa plataforma que é acionada eletronicamente. Para o portador de deficiência, segundo a Iveco, a vantagem é mais comodidade e segurança ao entrar e sair do veículo.
Fonte: Ponto de Ônibus
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