quinta-feira, 3 de março de 2016

Gratuidades no transporte

Em junho de 2001, portanto há quase 15 anos, o Jornal Correio da Paraíba publicou artigo de nossa autoria com o título acima. Eis o que a respeito escrevemos: – “A cada vez que representantes de vários segmentos sociais reúnem-se na apreciação de matéria que diga respeito à concessão ou ampliação de gratuidades no transporte coletivo, a representação do setor empresarial sempre é vista como vilã, como aquela que teria má vontade para que tais benefícios efetivem-se. 

E, de outro lado, tem sido muito cômodo, aos que (sem conhecimento quanto às repercussões econômicas desses benefícios – ou se fazendo não os ter) deixam-se levar pelo simples sentimento assistencialista, não se importando, portanto, se há condições para aquelas gratuidades, nem muito menos quem arcará com o respectivo ônus. Pensam – ou deixam passar a idéia – de que seja o governo o patrocinador das gratuidades pelo simples fato de haver sancionado a respectiva lei. É preciso que a população, particularmente aquela que usa e paga o transporte coletivo, esteja cientificada de que, no sistema prevalecente, é ela própria quem banca ônus das gratuidades concedidas. 

Não é o governo que seja “bonzinho” ao sancionar a lei. Não é o parlamentar o “bonzinho” por haver proposto ou defendido essa mesma lei! Nesse sistema em que não há subsídio governamental, mas tão somente um decreto ou lei determinando a gratuidade, quem arca com o ônus correspondente é o passageiro comum, aquele que paga a passagem, vez que, pelo fato de tantos deixarem de pagar esta passagem, a tarifa torna-se mais elevada para os que pagam”. Por isso, uma passagem que para cada um poderia ser uns dois reais, passa a ser de R$ 3,00, sendo que há os que vão pagar apenas R$ 1,50 e outros nada pagam!

por Mário Tourinho

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