sábado, 23 de janeiro de 2016

ANTT divulga regras de terceirização de frotas de ônibus para linhas interestaduais e internacionais

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres divulgou resolução 4998, de 13 de janeiro de 2016, com novas regras sobre a terceirização de frota para operação de serviços interestaduais e internacionais de ônibus. 

De acordo com o documento, com exceção da utilização de veículos de terceiros por prazo indeterminado que deve seguir outras resoluções sobre o assunto, podem ser alugados ônibus pelo prazo máximo de 90 dias, quando houver uma variação de demanda, como, por exemplo, em datas festivas, cívicas e feriados prolongados, ou por 180 dias, quando forem realizados testes operacionais de modelos novos, desde que sejam de fabricação nacional.

Os ônibus alugados devem ter Seguro de Responsabilidade Civil e seguirem todos os pontos exigidos da empresa titular da linha para operação dos serviços, inclusive as configurações mecânicas e de conforto ao passageiro. A resolução também estabelece o novo padrão de adesivo que informe ao passageiro que ônibus está a serviço empresa contratante, ou seja, da qual ele adquiriu os bilhetes. Caso o ônibus seja de terceiro, passa a ser caracterizada integração à frota da operadora titular da linha.

Fonte: Ponto de Ônibus

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