quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Dilma regulamenta transporte interestadual gratuito para jovens de baixa renda

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 06 de outubro de 2015, a regulamentação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que concede gratuidade a jovens de baixa renda nos transportes interestaduais por ônibus, trens ou barcos.  

Os benefícios serão concedidos a partir de abril de 2016, quando o governo começa a emitir a “identidade do jovem” para acesso a programas sociais, de inclusão, descontos em espetáculos artísticos e culturais e gratuidades nos transportes. As transportadoras devem oferecer dois lugares para jovens com idades entre 15 e 29 anos cuja família tenha renda mensal de até dois salários mínimos. As famílias devem estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal para programas sociais. Se as duas vagas tiverem se esgotado, as empresas de ônibus devem vender a passagem com 50% de desconto para os demais jovens. 

A Identidade Jovem, que deve ser apresentada no momento da solicitação da passagem, vai começar a ser emitida em 31 de março de 2016. A solicitação da passagem deve ser feita com, no mínimo, três horas antes do horário do embarque e o jovem deve comparecer com meia hora de antecedência para checar os documentos. Se a empresa não fornecer a gratuidade ou mesmo o desconto, deve emitir um documento com data, hora, local e motivo pelo qual não transportou o jovem. As empresas de ônibus são apenas obrigadas a oferecer a gratuidade para serviços convencionais, não incluindo leito ou semi-leito, por exemplo, a não ser que a linha não tenha ônibus do tipo convencional.

Fonte: Ponto de Ônibus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...