segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ANTT obriga empresas de ônibus a justificar por escrito negativa a gratuidade de idosos

“As empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União, determina que as empresas emitam um documento explicando o motivo da recusa da gratuidade. 
“As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício”, diz um trecho da resolução. Além disso, o documento precisa conter data, hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro. Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos idosos quando negam a gratuidade. 

A obtenção do documento é importante, uma vez que o idoso pode formalizar uma reclamação à ANTT na própria estação rodoviária – aos fiscais ou nos postos da agência – caso constate, no dia do embarque, que a empresa ainda tem vagas de gratuidade disponíveis. Caso o passageiro se sinta lesado pela empresa, também pode contatar a ANTT pelo telefone 166.

Com informações: Agência Brasil

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