terça-feira, 18 de agosto de 2015

Depredar e queimar ônibus vira ato de terrorismo para a Câmara

A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o parecer do relator deputado Arthur Oliveira Maia para o Projeto de Lei 2016/15, da própria presidência da República, que tipifica o terrorismo no CPP – Código de Processo Penal. Pela proposta do governo, o tempo de prisão por terrorismo deveria variar entre 8 e 12 anos. 
Já pelo parecer que foi aprovado a pena de reclusão passaria a ser de 12 anos a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo às penas dos demais crimes que possam ser cometidos conjuntamente. Ou seja, a pena maior do terrorismo não anularia uma pena inferior, igual ou mais severa de algum outro delito. O terrorismo foi tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública, segundo a Câmara. 
Os atos cometidos em ações consideradas terroristas pelo PL 2016/15 eram penalizados de acordo com outros códigos, como colocação da via em risco ou dano ao patrimônio público. Uma das ações enquadradas pelo projeto como terrorismo é o incêndio e depredações a ônibus. Assim, se a lei for aprovada por todas as esferas, hoje a pena que não passa de cinco anos pode atingir 30 anos para casos de ônibus atacados.

Fonte: Ponto de Ônibus

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