sexta-feira, 5 de junho de 2015

Procon-JP orienta passageiros sobre direitos em viagens

Com a chegada do feriado de Corpus Christi, a procura por viagens para outros Estados utilizando o transporte terrestre aumenta. Por isso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) ressalta que é importante que os viajantes fiquem atentos e conheçam seus direitos para garantir que sejam respeitados com a utilização dos serviços. 

Muitos não sabem, mas é possível remarcar a viagem e até mesmo desistir sem prejuízo total do valor pago pelo bilhete. A passagem de ônibus tem validade de um ano. Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até três horas antes do horário previsto para embarque que não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar para data futura. Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido podendo, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de multa compensatória. Para revalidar não há multa. 

O secretário do Procon-JP, Helton René ressaltou que “o Código do Consumidor assegura que o passageiro deve ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Além disso, a empresa deve zelar pela conservação dos bens dos passageiros, inclusive, o consumidor deve ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro”, explicou. Ele completou destacando que caso algum direito seja infligido, o consumidor deve fazer a denúncia ao Procon-JP. 

Crianças de até 6 anos também podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores. Nos ônibus são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus. As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade. É preciso informar a empresa até seis horas antes em viagens de até 500 km e até 12 horas em casos acima de 500 km.

Fonte: Clube FM

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