segunda-feira, 15 de junho de 2015

Justiça dá prazo para prefeito de JP apresentar as providências sobre Plano de Mobilidade Urbana

O município de João Pessoa, através do prefeito Luciano Cartaxo, tem 30 dias para apresentar ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, as providências adotadas para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, informando quais empresas contratadas, data prevista para conclusão, início da implementação e execução. 
Além disso, Cartaxo deverá especificar os recursos públicos já investidos e previsão de investimentos, além de informar quais são as autoridades administrativas municipais designadas para acompanhamento e elaboração do Plano, sob pena, em caso de descumprimento, do pagamento pelo município de uma multa diária de 5 mil reais. A decisão é decorrente da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer nº 0013988-86.2015.815.2001, inédita no País, ajuizada pelo promotor de justiça da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital, João Geraldo Carneiro Barbosa, em face do descumprimento pela PMJP da Lei Federal 12.578/2012, que exige dos municípios com mais de 20 mil habitantes um Plano de Mobilidade Urbana, cujo prazo máximo de elaboração expirou no último dia 12 de abril. 

Principais corredores da cidade possuem trânsito caótico
Prejuízos à coletividade: O magistrado justificou a necessidade da imposição das medidas coercitivas, como forma de compelir a observância pela edilidade ao referido comando legal e lembrou que apesar de dispor de três anos a contar de 2012 para elaborar o PMU, ela deixou transcorrer o prazo sem fazê-lo. "A continuidade da omissão, além do desprezo à legislação vigente, impõe prejuízos consideráveis à coletividade que convive diariamente com insuficiência de transportes públicos, sistema viário ineficaz e trânsito caótico", destacou. Apesar de ser uma exigência da Política Nacional de Mobilidade para a concessão de recursos federais aos projetos de transporte urbano nas cidades, em João Pessoa o plano sequer chegou a ser elaborado nem as audiências que o precedem, realizadas.

Fonte: Cândido Nóbrega

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