quarta-feira, 13 de maio de 2015

Promotor ajuíza Ação contra Município de JP por descumprimento da Lei Federal de Mobilidade

O promotor de justiça da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa, João Geraldo Carneiro Barbosa ajuizou Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer contra o Município de João Pessoa, representado pelo prefeito Luciano Cartaxo, em face do descumprimento da Lei Federal 12.578/2012, que exige dos municípios com mais de 20 mil habitantes um Plano de Mobilidade Urbana, cujo prazo máximo de elaboração expirou no último dia 12 de abril. 

Na Ação, de nº 0013988-86.2015.815.2001, em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, João Geraldo destaca que durante Inquérito Civil Público instaurado para apurar o comprometimento da mobilidade urbana no município, o prefeito Luciano Cartaxo foi notificado e através da Semob, afirmou que o referido Plano seria executado em breve, pois não havia sido concluído, sem comprovar o alegado. Posteriormente, o titular da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, Roberto Pinto, confirmou em audiência realizada no último dia 5 de maio, durante o referido ICP "que não existe atualmente um Plano de Mobilidade Urbana", ocasião em que foi-lhe concedido o prazo de 48 horas para apresentar a documentação pertinente aos respectivos "estudos de elaboração", o que também não ocorreu. 

Recomendação do TCE: Para ele, o caos implantado no trânsito de João Pessoa é resultado da falta de elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana do Município, medida que já havia inclusive sido recomendada quando do advento da citada Lei pelo Tribunal de Contas da Paraíba, em Auditoria Operacional sobre o assunto. "A Prefeitura Municipal de João Pessoa, como é sabido e costuma acontecer, ignorou e não cumpriu a recomendação exarada pelo TCE, conforme comprova a confissão do próprio Município", revelou. 
Danos morais: Por fim, a Ação requer a condenação do município de João Pessoa em danos morais coletivos, no valor de um milhão de reais, pelo reconhecido descumprimento da Lei pela edilidade, que vem comprometendo a qualidade de vida e o bem estar da sociedade pessoense, em face da situação caótica do trânsito, que expõe os cidadãos à constantes engarrafamentos, bem como a inúmeros acidentes e incidentes que terminam por causar perdas de vidas e danos físicos, materiais e morais.

Fonte: Cândido Nóbrega

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