Passageiro que for assaltado dentro de ônibus urbano de João Pessoa e tiver prejuízo com o crime pode ser indenizado. É o que diz o Procon da Capital, com base no Artigo 22 do Código do Consumidor.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgYRMLe0sNU5Cob5MGtfndNzhN-Pim8IO9sRDS9fGrAD9j0MVbWQoAeqzxqI4RUr1rt0bDbcq_cyzORkWMAh_U4L9o-IuxzIDsAvrm5RfvnusUGBM1Is5u4VGaWQ3jPUfHmWJeQK3ap_ME/s1600/20130709_105252.jpg)
A maioria dos usuários de transportes coletivos da Capital não sabe dessa informação.
O secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê, disse ao Cidade Alerta Paraíba, na TV Correio HD, como o usuário deve proceder para exigir seus direitos em casos de assaltos dentro de ônibus na Capital. Veja a declaração de Renê clicando “aqui”.
Fonte: Portal Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário