quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Usuário assaltado dentro de ônibus de João Pessoa pode ser indenizado; veja como proceder

Passageiro que for assaltado dentro de ônibus urbano de João Pessoa e tiver prejuízo com o crime pode ser indenizado. É o que diz o Procon da Capital, com base no Artigo 22 do Código do Consumidor. 
Conforme o Artigo 22, os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. 

A maioria dos usuários de transportes coletivos da Capital não sabe dessa informação. O secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê, disse ao Cidade Alerta Paraíba, na TV Correio HD, como o usuário deve proceder para exigir seus direitos em casos de assaltos dentro de ônibus na Capital. Veja a declaração de Renê clicando “aqui”.

Fonte: Portal Correio

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