O passe livre para os estudantes da rede estadual de ensino da Paraíba será válido apenas para o transporte público intermunicipal de características urbanas. A lei que cria o benefício foi republicada no Diário Oficial do Estado com uma modificação estabelecendo essa regra.
A validade para o transporte público intermunicipal foi inserida por uma emenda do deputado Jutay Meneses aprovada quando o projeto de lei de autoria de Anísio Maia passou na Assembleia Legislativa. No entanto, a norma acabou sendo publicada no Diário Oficial, do dia 10 de julho, com o texto original, sem a explicação sobre a abrangência.
Com a regra, terão direito ao benefício, por exemplo, estudantes da rede estadual que residam nas cidades da Grande João Pessoa e precisem se deslocar para a capital. Já os que precisarem se deslocar entre bairros de João Pessoa não poderão usufruir do passe livre. O texto dispõe que o benefício será limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. De acordo com a lei, os recursos do passe livre estudantil serão provenientes do Orçamento Estadual, como também daqueles decorrentes de convênios com a União.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, pois o governador Ricardo Coutinho deixou passar o prazo que tinha para sancionar ou vetar a matéria.
A reportagem tentou contato com o procurador do Estado, Gilberto Carneiro, para ter a opinião da administração estadual sobre o cumprimento da lei, mas as ligações não foram atendidas.
A reportagem tentou contato com o procurador do Estado, Gilberto Carneiro, para ter a opinião da administração estadual sobre o cumprimento da lei, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte: Jornal da Paraíba
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