sábado, 21 de dezembro de 2013

Justiça determina que empresa Gontijo regularize trajeto Sousa/PB X Mossoró/RN

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) obteve liminar determinando que a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. realize o trajeto da linha Sousa/PB – Mossoró/RN via Pau dos Ferros (prefixo nº 14-0960-20), conforme determinado pela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão atende pedido formulado em Ação Civil Pública.
Conforme a liminar, o trajeto deve ser feito ao menos em um horário diário mais quatro horários semanais, por sentido, todos os meses do ano, iniciando-se o serviço no prazo máximo de 30 dias da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação do MPF também é contra a ANTT. Nela, o Ministério Público Federal também pede a condenação da Empresa Gontijo em danos morais coletivos, bem como que a ANTT seja obrigada a fiscalizar trimestralmente, pelo prazo de dois anos, se a empresa está cumprindo a frequência mínima da linha mencionada, adotando, se for o caso, as medidas administrativas necessárias. 

De acordo com o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, a ação foi proposta para resguardar direito difuso do usuário de transporte público interestadual. “O desatendimento da Empresa Gontijo de operar a linha Mossoró (RN) e Sousa (PB) via Pau dos Ferros (RN) causa prejuízos incomensuráveis a toda a população sousense, mossoroense e dos municípios circunvizinhos, que, sem opção, se veem na necessidade de utilizar transportes 'alternativos' irregulares”. 

Sobre o caso – O MPF investigou as irregularidades praticadas pela Empresa Gontijo através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000175/2009-56. A empresa suprimiu, unilateralmente, horários de viagens de ônibus no trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN) via Pau dos Ferros (RN), causando transtornos a várias pessoas. Ocorre que a redução de horários foi negada pela ANTT. 

Fonte: Secom

2 comentários:

xikim disse...

No Anuário DNER (edição 1974), o responsável pelo Transporte Interestadual à época, e muito ante da ANTT, esse serviço Sousa-Mossoró era permissão da denominada Empresa NS dos Remédios (nome fantasia) - da firma Teododo et Abrantes; essa depois foi vendida para a Ciª São Geraldo, que há na "internet" (onibusbrasil) - uma Foto, com a cor da verde, com o nome da "Remédios". ENTRETANTO, a história da NS dos Remédios é desconhecida - NÃO sabendo onde era a sede, se Sousa ou Mossoró!!!! E, isso tudo, resulta pela erradicação da antiga Estrada de Ferro Sousa Mossoró.

Uma boa história para descobrir - Nossa Senhora dos Remédios- FALTA !!!!

xikim disse...

Vide a FOTO, no “LinK” - ABAIXO
https://onibusbrasil.com/anddytur/4216383

veículo da Nossa Senhora dos Remédios!!!! Que a São Geraldo adquiriu, quando comprou da e a Nossa Senhora Aparecida, de Natal; a Remédios, fantasia da firma Teodoro e Abrantes – código 210 - informação colhida no Anuário do DNER, 1974, (órgão responsável pelo Transporte Interestadual, à época), na linha Sousa – Mossoró, via Pau dos Ferros.
PORTANTO, quando a Gontijo suspendeu a circulação, NÃO é novidade no seu procedimento.

MAS, essa NÃO tem sua história conhecida!!!! – sua sede, seria em Sousa (Pb).

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