terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TJPB exime Transnacional de pagar indenização por danos morais a deficiente

Em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (21), a 2ª Câmara Especializa Cível, após voto do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que também presidia a respectiva sessão, acatou por unanimidade apelação interposta pela Transnacional, então condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Gilvan Pereira da Silva, representado por sua genitora, Pedrina Pereira da Silva, moveu a presente demanda alegando que é portador de debilidade permanente, detentor de carteira de deficiente emitida pelo DER/PB. Porém, ao buscar acesso gratuito ao transporte da empresa citada, teve seu direito negado de forma áspera e humilhante pelo condutor do veículo, que o solicitou entrar pela porta traseira. De início, a ação interposta foi considerada procedente pela 16ª Vara Cível da Capital, levando a empresa de ônibus a recorrer. A Transnacional alegou que, no tocante ao transporte público municipal, os passageiros com deficiência devem ter carteira emitida pela AETC/JP, através de cadastro anterior junto à FUNAD, não sendo válida a carteira apresentada por Gilvan Pereira, o que resultou na impossibilidade de subir no transporte e usufruir do direito à gratuidade. A acusação de conduta agressiva ou humilhante também foi negada, o que afastaria o pagamento de indenização.

Com informações: Wscom

Um comentário:

Antonio Medeiros disse...

O que o dinheiro não faz. Carteira de deficiente é carteira de deficiente em qualquer canto. Quem é doente mental na carteira do DER é doente mental em qualquer canto. Tinha que ser manipulação dessa empresa monopolizadora chamada Transnacional!

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