O Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal vão intensificar logo depois do Carnaval as fiscalizações sobre o cumprimento da lei que regulamenta a profissão de motoristas de vans, ônibus, caminhões e carretas.
De acordo com estes órgãos, ainda é grande o número de profissionais, principalmente do setor de cargas, que não respeita os limites de jornada de trabalho.
Sancionada em 02 de maio do ano passado, a lei estipula que a jornada dos motoristas profissionais não pode ultrapassar 8 horas diárias, com possibilidade de 2 horas extras por dia, após descanso.
O intervalo entre uma jornada e outra deve ser de 11 horas e o descanso semanal deve somar 35 horas, no mínimo.
Além disso, a cada quatro horas dirigidas, o motorista deve parar por meia hora para descansar. O período de direção pode ser de cinco horas caso não haja pontos de parada para os caminhões e ônibus.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, há motoristas, autônomos ou não, que dirigem por mais de 15 horas por dia, sem nenhuma remuneração a mais e sem descanso, nem para refeirção.
A PRF diz que o excesso de jornada faz com que os motoristas dirijam cansados e com sono, o que é uma das principais causas de acidentes nas estradas.
A maior parte das empresas de ônibus diz já ter jornadas regulamentadas antes mesmo da aprovação da lei e que fizeram ajustes quando necessários. Mas motoristas de transportes de passageiros também reclamam do excesso de jornada de trabalho.
A “Operação Jornada Legal” será contínua, realizada de forma escalonada em cada rodovia, de surpresa, e vai contar com mais de 9,5 mil policiais, além de agentes do Ministério Público do Trabalho.
Com informações: Ponto de Ônibus
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