sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Falência da Busscar é decretada

Às 17h30 desta quinta-feira, foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a decisão do juiz Maurício Cavalazzi Povoas em relação ao futuro da Busscar. O magistrado decretou a falência do grupo empresarial e nomeou o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência. 

Ônibus do modelo Urbanuss Pluss da encarroçadora Busscar
A sentença autoriza ainda a "continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva e Climabuss Ltda, da seguinte forma: com relação à empresa Tecnofibras HVR Automotiva, as atividades continuarão a serem exercidas provisoriamente, mediante fiscalização do administrador judicial da falência; com relação à empresa Climabuss S.A., as atividades continuarão a ser exercidas pelo prazo de 30 dias, devendo, nesse prazo o administrador judicial da falência apresentar relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades após referido prazo ". 

O presidente da empresa, Claudio Nielson, disse nesta quarta-feira que, caso o juiz optasse pela falência, a companhia iria recorrer da decisão.

Fonte: Clicrbs

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