Os veículos deverão estar adaptados para embarque e desembarque de passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos 10% dos assentos devem ser reservados.
A ANTT também estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar cadeiras de rodas, muletas, sem pagar mais por isso. As empresas deverão permitir para deficientes visuais o embarque de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar funcionários treinados para auxiliar pessoas com deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas. “A preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar acessibilidade no transporte”.
Com informações: Agência Brasil
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