A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou que um motorista de ônibus de João Pessoa pudesse sacar o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão, proferida pelo juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara, determinou que a Caixa Econômica Federal liberasse imediatamente o valor de R$ 1.045 para o trabalhador. Ainda cabe recurso à decisão.
Conforme a decisão, o homem trabalha em uma empresa da capital e ajuizou uma ação contra a Caixa pedindo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Nos autos, o motorista explicou que precisa sacar os valores para fins de subsistência, uma vez que, por causa da pandemia, houve a suspensão do transporte coletivo em João Pessoa e que, por isso, a empresa onde ele trabalha não efetuou o pagamento do salário.
O juiz analisou o pedido entendendo que por causa da situação registrada no país, o caso vai além da questão trabalhista e se trata da sobrevivência do motorista diante da pandemia.
“Este é um momento em que todo o Poder Judiciário está envolvido na busca por soluções que possam amenizar os impactos gerados pela pandemia”, declarou o juiz, que considerou o decreto que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública e a medida provisória que disponibiliza o saque do FGTS em razão da crise gerada pelo novo coronavírus.
Fonte: G1
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