segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Procon-JP notifica empresas de ônibus sobre lei que garante gratuidade às pessoas com câncer

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notifica o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) para que cientifique seus associados sobre o Estatuto do Portador de Câncer (lei estadual 11.298/2019), que garante o transporte gratuito da pessoa com câncer. 

De acordo com o secretário Helton Renê, o Estatuto do Portador de Câncer (lei 11.298/2019) está em vigor e deve ser cumprido pelas empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais. “Apesar da Lei do Passe Livre (9.115/2010) ter sido declarada inconstitucional pelo STF por vício de iniciativa, o Estatuto do Portador de Câncer está em plena vigência e tem que ser cumprido. Portanto, as pessoas que têm direito de utilizá-lo devem cobrar sua aplicação e, em caso de resistência das empresas, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor. No caso da Capital, o Procon-JP”.

A lei em vigor aplica-se aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal operados em linhas regulares, com veículos convencionais nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. A lei ainda estipula a obrigatoriedade da reserva de 3% do total de assentos, em cada viagem, da capacidade indicada de cada veículo para uso preferencial do beneficiário do passe livre e do seu acompanhante, quando houver necessidade.

Fonte: Prefeitura Municipal de João Pessoa

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