segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Justiça determina que motorista de ônibus não pode exercer função de cobrador em Campina

A decisão ainda não foi comunicada oficialmente, mas a 3ª Vara de Trabalho de Campina Grande decidiu que o motorista do ônibus não pode exercer a dupla função de dirigir e fazer a cobrança das passagens. Restando às empresas cessionárias do transporte em Campina Grande dois caminhos, fazendo a cobrança totalmente através de catracas eletrônicas com o cartão de passageiros ou o retorno do colaborador para atuar como cobrador nos ônibus. 

Caso a decisão não seja acatada de imediato, será aplicada multa às empresas que têm a concessão de transporte em Campina Grande e ao próprio órgão municipal que rege o segmento, que no município é a Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos Municipais – a STTP, que deve fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. Os ônibus em Campina Grande desde 2015 não possuem mais o cobrador, sendo o motorista que atua no recebimento e troco dos passageiros. 

Ao longo destes três anos, os ônibus receberam inovações tecnológicas para minimizar o impacto do trabalho do motorista, instalando a catraca eletrônica, que faz a leitura do cartão magnético de passageiros. As empresas vão, certamente, ocorrer da decisão em outras instâncias.

Fonte: Paraíba Online

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