O atraso superior a 30 minutos dos coletivos em função do horário pré-definido para a passagem nas paradas do transporte público de João Pessoa, inclusive nos terminais de integração, poderá acarretar multa para a empresa concessionária do serviço. Isso é o que estipula um Projeto de Lei (PL) em trâmite nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“É corriqueiro em nosso gabinete o volume de reclamações que chega através dos usuários desse serviço de nossa cidade, causadas principalmente pelo atraso nas paradas do ônibus”, revelou o vereador Professor Gabriel, responsável pelo projeto.
De acordo com a norma, a denúncia deve ser formalizada pelo usuário do transporte público, por processo aberto junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob).
Para tal, o cidadão que presenciar a irregularidade poderá servir de testemunha para o fato gerador da denúncia, preferencialmente, munido de provas.
A multa por infração será fixada em 15 vezes a Unidade Fiscal de Referência, o equivalente a R$ 503,55, e, em caso de reincidência, o valor cobrado será o dobro (R$ 1.007,10). Caberá à Semob disponibilizar à população um número de telefone para contato, no intuito de receber reclamações.
Fonte: PB Hoje
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