quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Ônibus que atrasar mais de 30 minutos poderá ser multado em João Pessoa

O atraso superior a 30 minutos dos coletivos em função do horário pré-definido para a passagem nas paradas do transporte público de João Pessoa, inclusive nos terminais de integração, poderá acarretar multa para a empresa concessionária do serviço. Isso é o que estipula um Projeto de Lei (PL) em trâmite nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“É corriqueiro em nosso gabinete o volume de reclamações que chega através dos usuários desse serviço de nossa cidade, causadas principalmente pelo atraso nas paradas do ônibus”, revelou o vereador Professor Gabriel, responsável pelo projeto. De acordo com a norma, a denúncia deve ser formalizada pelo usuário do transporte público, por processo aberto junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). 

Para tal, o cidadão que presenciar a irregularidade poderá servir de testemunha para o fato gerador da denúncia, preferencialmente, munido de provas. A multa por infração será fixada em 15 vezes a Unidade Fiscal de Referência, o equivalente a R$ 503,55, e, em caso de reincidência, o valor cobrado será o dobro (R$ 1.007,10). Caberá à Semob disponibilizar à população um número de telefone para contato, no intuito de receber reclamações. 

Fonte: PB Hoje

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...