quinta-feira, 20 de julho de 2017

Lei proíbe 'venda casada' de passagem e seguro no transporte intermunicipal da Paraíba

As empresas de transporte rodoviário intermunicipal da Paraíba estão proibidas de vender passagens com qualquer tipo de seguro vinculado. Em vez de oferecer um valor único para os dois serviços, as operadoras de ônibus devem informar ao consumidor que o pagamento do seguro é opcional para quem vai viajar. A determinação é de uma lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial, entrando em vigor nesta quarta-feira. 

"Fica proibida a venda casada de qualquer tipo de seguro juntamente com a passagem nos transportes rodoviários intermunicipais realizados na circunscrição do Estado da Paraíba", afirma o texto. Com a proibição, as operadoras devem informar nos guichês de vendas de passagens com aviso "ostensivo". "As empresas de transporte rodoviário ficam obrigadas a afixar a dez centímetros de cada guichê de vendas uma placa informativa dispondo sobre a facultatividade do pagamento de seguro", estabelece a lei. 

A nova regra destaca ainda que, mesmo com a placa no guichê, o vendedor deve deixar claro no momento da compra que, além da passagem, o usuário pode pagar a mais por um seguro se quiser. As empresas que descumprirem a norma estão sujeitas a pagar uma multa de 250 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que hoje corresponde a um valor de R$ 11.722,50. Em caso de reincidência, o valor ainda pode ser dobrado.

Fonte: G1 Paraíba

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