Por óbvio reportamo-nos ao transporte coletivo urbano (urbano, repetimos), este que “faça
chuva, faça sol”, seja manhã, tarde, noite ou madrugada, a população quer, precisa e deve
contar com ele para seus deslocamentos entre os diversos pontos da cidade, isto para atendimento às suas múltiplas necessidades, quer dizer: para o trabalho, para a escola, para o
lazer e principalmente para se dirigir na busca de socorros médicos.
Por isto o transporte coletivo urbano corresponde a uma atividade essencial para a população…
e sendo essencial, a própria legislação de nossa República prevê que não pode faltar, cabendo
aos órgãos competentes punirem quem der causa à sua paralisação, paralisação esta que
acarreta sérios prejuízos à coletividade, particularmente a impossibilitando de gozar o direito
de ir e vir fixado na Constituição do país.
E caracterizando a racionalidade constitucional que não propugna a intolerância na
convivência social(ao contrário, desde seu Preâmbulo busca “a solução pacífica das
controvérsias”), a legislação complementar estabelece que mesmo em casos excepcionais em
que se recorra à paralisação em atividades essenciais como a do setor de transporte coletivo,
esta paralisação só pode ocorrer parcialmente, portanto se garantindo um percentual mínimo
de funcionamento para respaldar a coletividade em seu direito de ir e vir.
Não se pode ver de forma isolada o dispositivo constitucional alusivo à garantia da livre
manifestação do pensamento. Tem-se de usufruir, sim, do direito da livre manifestação de
pensamento, mas sem ferimento à garantia de outro direito como o de ir e vir. Até pelos leigos é
conhecido aquele princípio tão democrático quanto fundamental, portanto de domínio popular,
que aponta: “o direito de um vai até não prejudicar o direito do outro”. Em outras palavras, se dez a vinte pessoas entendem de
bloquear uma via ou impedir que trabalhadores voluntariamente adentrem e atuem em uma
loja, esses órgãos oficiais, “competentes”, preventivamente nada fazem… só ficam “observando”
e só efetivamente agem se houver “pega-pega”, “brigas físicas”, “vandalismos”.
Nossa Democracia preconiza isto?!
por Mário Tourinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário