quarta-feira, 10 de maio de 2017

Transporte coletivo do dia a dia

Por óbvio reportamo-nos ao transporte coletivo urbano (urbano, repetimos), este que “faça chuva, faça sol”, seja manhã, tarde, noite ou madrugada, a população quer, precisa e deve contar com ele para seus deslocamentos entre os diversos pontos da cidade, isto para atendimento às suas múltiplas necessidades, quer dizer: para o trabalho, para a escola, para o lazer e principalmente para se dirigir na busca de socorros médicos. 

Por isto o transporte coletivo urbano corresponde a uma atividade essencial para a população… e sendo essencial, a própria legislação de nossa República prevê que não pode faltar, cabendo aos órgãos competentes punirem quem der causa à sua paralisação, paralisação esta que acarreta sérios prejuízos à coletividade, particularmente a impossibilitando de gozar o direito de ir e vir fixado na Constituição do país. 

E caracterizando a racionalidade constitucional que não propugna a intolerância na convivência social(ao contrário, desde seu Preâmbulo busca “a solução pacífica das controvérsias”), a legislação complementar estabelece que mesmo em casos excepcionais em que se recorra à paralisação em atividades essenciais como a do setor de transporte coletivo, esta paralisação só pode ocorrer parcialmente, portanto se garantindo um percentual mínimo de funcionamento para respaldar a coletividade em seu direito de ir e vir. 

Não se pode ver de forma isolada o dispositivo constitucional alusivo à garantia da livre manifestação do pensamento. Tem-se de usufruir, sim, do direito da livre manifestação de pensamento, mas sem ferimento à garantia de outro direito como o de ir e vir. Até pelos leigos é conhecido aquele princípio tão democrático quanto fundamental, portanto de domínio popular, que aponta: “o direito de um vai até não prejudicar o direito do outro”. Em outras palavras, se dez a vinte pessoas entendem de bloquear uma via ou impedir que trabalhadores voluntariamente adentrem e atuem em uma loja, esses órgãos oficiais, “competentes”, preventivamente nada fazem… só ficam “observando” e só efetivamente agem se houver “pega-pega”, “brigas físicas”, “vandalismos”. Nossa Democracia preconiza isto?!

por Mário Tourinho

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