quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Recebimento da passagem, só com ônibus parado

É impressionante como há pessoas para as quais o setor de transporte coletivo regulamentado parece-lhes uma atividade contrária à população. Tudo quanto nesse setor é feito, logo surge alguém – seja telefonando para os programas radiofônicos, seja escrevendo para a Coluna deste Jornal – para fazer crítica daquele tipo nada construtivo!… É só para “falar mal” mesmo! 

Motoristas de João Pessoa só passam o troco com o ônibus parado.
Nessas críticas que são feitas ao setor de transporte, uma das mais frequentes, presentemente, têm sido em relação ao motorista de ônibus, daqueles ônibus em que não mais cabe – por subutilização – a figura do cobrador. E alegam que essa crítica tem a ver com o aspecto da segurança na condução do ônibus, como se o motorista fizesse cobrança da passagem com o veículo em movimento. Não! Isso não ocorre! Motorista nenhum recebe o valor da passagem ou “passa troco” com o ônibus em movimento. E não é só porque as empresas recomendem que não o façam! É porque o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista pode, sim, fazer a cobrança da passagem, mas só com o veículo parado! Um aspecto precisa que aqui fique observado: são ainda bem poucos os ônibus do transporte coletivo urbano de João Pessoa nos quais os motoristas têm a tarefa de receber a passagem. E os ônibus liberados pela Semob-JP para que assim ocorra, são aqueles em que já prepondera o uso da cartão eletrônico Passe Legal, ou seja, o pagamento em dinheiro dá-se em um percentual bem pequeno por parte dos passageiros. Outro aspecto que igualmente precisa ser registrado: não são os empresários que sairiam “lucrando” com a não presença do cobrador no ônibus. São os próprios passageiros porque essa diminuição de custo repercute no valor da tarifa, que obviamente aumenta menos. 

Por fim, um terceiro aspecto a considerar-se: – se no passado um cobrador lá no ônibus estava para fazer a cobrança em dinheiro a uns 450 a 500 passageiros em sua jornada, atualmente essa cobrança só ocorre em relação a uns 20% ou 25% daqueles quantitativos. E isto caracteriza, afora a subutilização funcional, um custo desnecessário para os passageiros.

por Mário Tourinho

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