sexta-feira, 21 de outubro de 2016

STJ obriga empresas interestaduais a conceder gratuidade para deficientes sem limite de assentos

Todas as empresas de ônibus que prestam serviço de transporte interestadual, ou seja, entre Estados diferentes, são obrigadas a transportar gratuitamente portadores de deficiência física que comprovem baixa renda sem limitar o número de assentos por veículo. 

É o que determina a decisão da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Segundo o órgão, a decisão respeita a Lei nº 8.899, de 1994, questionada pelas empresas com base no Decreto nº 3.691, de 2000, que limitou a oferta a dois assentos.

Fonte: Ponto de Ônibus

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