Todas as empresas de ônibus que prestam serviço de transporte interestadual, ou seja, entre Estados diferentes, são obrigadas a transportar gratuitamente portadores de deficiência física que comprovem baixa renda sem limitar o número de assentos por veículo.
É o que determina a decisão da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Segundo o órgão, a decisão respeita a Lei nº 8.899, de 1994, questionada pelas empresas com base no Decreto nº 3.691, de 2000, que limitou a oferta a dois assentos.
Fonte: Ponto de Ônibus
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