As empresas que atuam no transporte terrestre de passageiros reivindicam a isenção de ICMS sobre as passagens de ônibus. A demanda já foi levada à Justiça e, agora, é objeto de um projeto de lei que tramita no Senado Federal. Acabar com a incidência do imposto poderia tornar as passagens mais baratas, em índices que variam conforme o estado.
O diretor-geral da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), José Luiz Santolin, sustenta que conceder a isenção representa tratar de forma igual os dois modais de transporte, “setores vitais e que devem ser complementares”. Segundo ele, acabar com a cobrança de ICMS sobre as passagens de ônibus tornaria o serviço mais acessível e beneficiaria, especialmente, pessoas de baixa renda.
O setor já entrou com uma ação no STF pedindo que a decisão que beneficiou passageiros de avião também alcance passageiros de ônibus. Mas o pedido foi negado.
Com as possibilidades esgotadas na via judicial, porque o STF é última instância, as atenções se voltam para o PLS 125/2015, projeto de lei que tramita no Senado Federal desde março do ano passado.
A proposta retira a incidência do ICMS sobre os serviços de transporte rodoviário de pessoas. “Em rigorosa síntese, a situação à qual nos referimos é a do passageiro de transporte aéreo, que não é tributado com o ICMS, enquanto os usuários dos outros modais, terrestre e aquaviário, pagam o imposto, que vai encarecer o valor de suas passagens entre 8% a 24%, conforme as alíquotas praticadas em cada estado. Não defendemos o retorno da tributação do ICMS sobre as passagens aéreas, mas, sim, a isonomia tributária que alcance também os outros citados modais de transportes de passageiros”, diz a justificação do projeto, que aguarda apreciação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). O valor das passagens de ônibus é definido pelos poderes públicos concedentes, a partir da análise dos custos dos insumos do serviço (preço dos veículos, salários de pessoal, manutenção, combustível, pneus e outros). Sobre esse preço é que incide o ICMS do estado em que a passagem é emitida. O transporte por ônibus atende a 5,5 mil municípios, segundo a Abrati.
Com informações: Fortalbus
Nenhum comentário:
Postar um comentário