Foi publicado nesta terça-feira (30) mudanças em procedimentos nas revisões ordinárias da Tarifa Básica de Pedágio nas concessões rodoviárias federais, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, de acordo com publicação do Diário Oficial da União – DOU.
A medida modifica resoluções anteriores.
As mudanças determinam que as revisões ordinárias serão feitas anualmente, por conta dos reajustes tarifários; As revisões extraordinárias podem ser feitas em qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente;
Já as revisões quinquenais serão realizadas a cada cinco anos, sendo seus efeitos financeiros considerados também na revisão ordinária subsequente.
Na pratica, a medida pode criar oscilações diferentes, não apenas por índices de inflação ou de contrato, mas por investimentos feitos em um determinado ano, possibilitando um cronograma mais confiável de investimentos.
Fonte: Ponto de Ônibus
Nenhum comentário:
Postar um comentário