domingo, 3 de julho de 2016

Exigência do elevador em ônibus rodoviários é adiada para julho de 2017

O governo federal adiou para 1º de julho do ano que vem a obrigatoriedade do elevador em ônibus rodoviários novos produzidos no Brasil. 

Controversa pelo alto custo – acréscimo de R$ 25 mil a R$ 30 mil no preço por veículo, em média – e a ausência de dados e estudos de demanda que comprovem a utilidade do equipamento em 100% da frota, a medida que dispensa a humilhante cadeira de transbordo para portadores de necessidades especiais (PNEs) já havia sido postergada outras duas vezes, por pressão dos fabricantes e empresas de ônibus. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2 de junho de 2015, a exigência do elevador (já presente nos ônibus urbanos) havia sido anteriormente postergada para esta sexta-feira (1º de julho de 2016). 

O terceiro e último prazo foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, por meio da Portaria 294 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A Portaria altera ainda a previsão de aplicação das plataformas elevatórias nos micro-ônibus e ônibus rodoviários do tipo midi, com peso bruto total (PBT) de até 12 toneladas, de 31 de março de 2017 para 1º de julho do ano que vem. Ônibus de dois andares – os chamados Double Decker – são dispensados do elevador, mas necessitam ter rampas de acesso e espaço para cadeira de rodas no piso inferior.

Fonte: Vrum

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