sexta-feira, 22 de julho de 2016

Evasão: mais que um desrespeito, um crime‏

O transporte coletivo de urbano de João Pessoa é composto por 6 empresas concessionárias, que são dividas entre 2 consórcios: Unitrans e Navegantes. Apesar dessa divisão, ambas compartilham um problema em comum, a evasão de passageiros. 

A invasão de usuários pela porta de saída chegam a comprometer o desembarque seguro dos outros usuários, que realizam o devido pagamento da tarifa. A evasão é mais que um desrespeito ao passageiro que realiza o pagamento da passagem, seja ela inteira ou estudante, é um crime. 

Levando-se em conta, que o número de passageiros transportados é calculado como um coeficiente para a realização do estudo técnico da tarifa, quanto menos pessoas pagarem, mais baixo fica esse coeficiente, elevando o valor da tarifa à ser cobrada, ou seja, quem irá pagar por aquele que pula a catraca ou embarca sem pagar a tarifa é o cidadão de bem que paga a sua passagem. Temos casos de muitos que entram pela porta dianteira e costumam pular a catraca. A evasão da receita além de prejudicar as empresas, atinge em primeiro impacto a população que arca com ônus de benefícios concedidos e não subsidiados pelos governos, a exemplo da meia-passagem estudantil e gratuidade do passe livre de vários segmentos. Utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento é crime de fraude previsto no artigo 176 do Código Penal, que prevê pena de detenção 15 dias a 2 meses ou multa.

Fonte: Ônibus da Paraíba

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