segunda-feira, 21 de março de 2016

Lei antiterrorismo é amenizada e exclui maiores penas para depredação de meios de transporte

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União a chamada Lei Antiterrorismo 13.260/2016. O texto final aprovado pelo Congresso recebeu oito vetos, entre eles sobre o item que classificava como ato terroristas ações como depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte, como ônibus e metrô além de estações, ou qualquer bem público e privado, além de sabotar sistemas de informática e bancos de dados. 
Segundo o veto de Dilma Rousseff, que atende em parte a movimentos sociais, a tipificação destes crimes como ato terrorismo é impossível por ser imprecisa. “Os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. Além disso, os demais incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo”. Pela proposta, estas ações poderiam ter penas de 12 a 30 anos de prisão, o que não foi aprovado pela presidente.

Fonte: Ponto de Ônibus

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