O Departamento de Estradas e Rodagens vai ter que realizar uma licitação
para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado. A decisão foi da
Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba em uma ação popular. A
sentença estabelece um prazo de um ano para que a concorrência pública seja realizada, a
contar da intimação do DER.
No mesmo processo, a Justiça também extinguiu a outorga de
funcionamento concedida à empresa Transporte Real Ltda, que dentre outras linhas possui a
exclusividade entre João Pessoa e Campina Grande.
O processo teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa e foi apreciado em
novembro, mas o resultado só foi divulgado nesta quinta-feira (3).
De acordo com os autos, Nivaldo Batista Paixão ajuizou ação popular questionando a outorga
fornecida pelo Departamento de Estradas e Rodagens à empresa Real, sem licitação, além do
fato de o decreto estadual 22.910/2002 ter estendido o prazo de concessões realizadas sem
licitação, antes da Constituição Federal de 1988, por um prazo de 12 anos.
“No caso dos autos, inexiste qualquer notícia de que, para a delegação do serviço público de
transporte coletivo intermunicipal, tenha sido efetivada a indispensável licitação. Assim,
resta patente o desrespeito ao princípio da legalidade, que se encontra na base de todo o
ordenamento jurídico pátrio”, destacou João Batista. No que diz respeito à Transporte Real Ltda , apesar de a Justiça ter declarada nulo e extinto o
ato de outorga que concedeu a concessão, a empresa permanecerá na atividade até a
finalização de uma nova licitação. A brecha foi colocada por ser essencial a população.
Tanto a Real como o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens ainda podem recorrer
da decisão da Segunda Câmara Cível do TJPB.
Para saber as providências tomadas em relação à decisão do TJPB, a reportagem entrou em
contato com o procurador do DER Manuel Gomes, que afirmou não ter conhecimento da
ação. O empresário da Real Bus, Wolgran Medeiros de Brito, também disse ainda não ter sido
notificado sobre a sentença.
Fonte: Jornal da Paraíba
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