sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Real Bus, que faz a linha João Pessoa/Campina, perde direito de realizar viagens

O Departamento de Estradas e Rodagens vai ter que realizar uma licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado. A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba em uma ação popular. A sentença estabelece um prazo de um ano para que a concorrência pública seja realizada, a contar da intimação do DER. 

No mesmo processo, a Justiça também extinguiu a outorga de funcionamento concedida à empresa Transporte Real Ltda, que dentre outras linhas possui a exclusividade entre João Pessoa e Campina Grande. O processo teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa e foi apreciado em novembro, mas o resultado só foi divulgado nesta quinta-­feira (3). De acordo com os autos, Nivaldo Batista Paixão ajuizou ação popular questionando a outorga fornecida pelo Departamento de Estradas e Rodagens à empresa Real, sem licitação, além do fato de o decreto estadual 22.910/2002 ter estendido o prazo de concessões realizadas sem licitação, antes da Constituição Federal de 1988, por um prazo de 12 anos. 

“No caso dos autos, inexiste qualquer notícia de que, para a delegação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal, tenha sido efetivada a indispensável licitação. Assim, resta patente o desrespeito ao princípio da legalidade, que se encontra na base de todo o ordenamento jurídico pátrio”, destacou João Batista. No que diz respeito à Transporte Real Ltda , apesar de a Justiça ter declarada nulo e extinto o ato de outorga que concedeu a concessão, a empresa permanecerá na atividade até a finalização de uma nova licitação. A brecha foi colocada por ser essencial a população. Tanto a Real como o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens ainda podem recorrer da decisão da Segunda Câmara Cível do TJPB. 

Para saber as providências tomadas em relação à decisão do TJPB, a reportagem entrou em contato com o procurador do DER Manuel Gomes, que afirmou não ter conhecimento da ação. O empresário da Real Bus, Wolgran Medeiros de Brito, também disse ainda não ter sido notificado sobre a sentença.

Fonte: Jornal da Paraíba

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