Sem uma fonte de receita definida, as gratuidades instituídas para determinado público no sistema de transporte coletivo são custeadas pelos passageiros pagantes, ou seja, alguém sempre paga a conta daquele que anda de ônibus sem pagar passagem. Ignorando essa realidade, a Assembleia Legislativa aprovou uma propositura do deputado Frei Anastácio, contemplando os Agentes Penitenciários com o Passe Livre nos ônibus intermunicipais.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba- Setrans/PB questiona a iniciativa, porque ela não determina a fonte de receita que irá custear o benefício e, por isso, penalizará a população.
O projeto de lei recentemente aprovado e que segue para ser sancionado – ou vetado - pelo governador Ricardo Coutinho, propõe alterar uma lei de 1997, a de nº 6.470, que também de forma inconstitucional criou gratuidade no transporte público intermunicipal para Policiais Civis e Militares.
“Quando o poder público institui uma gratuidade e não assume o financiamento dos custos desse benefício, a conta recai contra a própria população ou mais exatamente contra os passageiros que pagam suas passagens”, destaca o superintendente do Setrans/PB, José Augusto Morosine.
Segundo ele, iniciativas como essa só penaliza a população que arca com o ônus de ter que bancar o benefício. “A tarifa é dividida pelo custo do serviço e esse valor total é rateado pelos passageiros que pagam passagem, logo, quanto menos gente pagar, mais alta fica a tarifa”, lembra Morosine.
As Cartas Magnas, segundo o dirigente do Setrans/PB, estabelecem que nenhum benefício social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. E este dispositivo complementa outro ato constitucional que define que toda ação de seguridade social, em que se inclui a de assistência social (como é o benefício da gratuidade no transporte coletivo) deve ser financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados ou dos Municípios.
Fonte: News Comunicação
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