sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Ministério do Trabalho regulamenta realização de exames toxicológicos para motoristas

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na CLT. As normas entram em vigor em 2 de março de 2016. 

De acordo com a portaria, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha, cocaína, crack, opiáceos, codeína, morfina, heroína, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, anfepramona, femproporex e mazindol. 

Para regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados do exame. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar em atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Fonte: Valor Econômico

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