O vereador Olimpio Oliveira protocolou no Ministério Público, uma notícia de fato, onde o parlamentar denuncia que a STTP ao realizar o processo de recadastramento das pessoas com deficiência, beneficiários da gratuidade no transporte coletivo, com fundamento numa lei revogada (Lei Municipal nº 1.636/87), comete absurda ilegalidade e prejudica mais de 800 pessoas que ficaram à margem desse direito básico para a inclusão e a acessibilidade.
Segundo Olimpio¸ a Lei Municipal nº 5.268/12 revogou a Lei nº 1.636/87, a qual apresentava uma exigência não prevista na Legislação Federal, nem tão pouco na Legislação Estadual, ao exigir que a pessoa com deficiência deveria ter dificuldade de locomoção para ter direito à gratuidade da passagem nos ônibus, ou seja, uma exigência abusiva, de cunho muito subjetivo e que limitava, consideravelmente, a concessão do benefício.
Olimpio Oliveira afirma que os direitos da pessoa com deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
Sendo assim, segundo ele, é inadmissível a perpetuação de tamanha violência em relação aos reiterados constrangimentos, a que ainda estão sendo submetidos os portadores de deficiência em nossa cidade.
Ele lembrou que os direitos desses campinenses são reconhecidos em sede de PASSE LIVRE para viajar no Estado e em todo o País e estão sendo negados justamente onde o cidadão reside, que é no município.
“A Lei Municipal nº 1.636/87 é uma afronta aos direitos das pessoas com deficiência, é uma lei excelente para os interesses dos senhores empresários do ramo do transporte coletivo, mas é totalmente perniciosa para centenas depessoas com deficiência”, protestou Olimpio.
Fonte: PB Agora
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