segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Depois de polêmica, extintores de incêndio serão obrigatórios apenas em veículos comerciais

Desde o início do ano, as discussões em torno dos extintores de incêndio se davam em torno da obrigatoriedade da troca dos equipamentos tipo BC para os do tipo ABC que também podem apagar incêndios gerados por combustíveis sólidos. Muita gente correu às lojas especializadas e o produto, mais caro, chegou a faltar no mercado. 

Depois de muitas discussões sobre a troca, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito decidiu extinguir a obrigatoriedade do uso dos extintores de incêndio, independentemente do tipo, em carros de passeio, caminhonetes e triciclos com cabines fechadas. A presença do extintor vai passar a ser facultativa. Desta forma, após publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer nos próximos dias, não serão aplicadas mais multas e nem pontos na CNH. 

A obrigatoriedade começou a valer em 1970 e hoje não portar extintor ou estar com o equipamento vencido é considerada infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Para ônibus, micro-ônibus, miniônibus, vans, caminhões, carretas ou qualquer tipo de veículo que transporte carga perigosa e produtos líquidos ou sólidos inflamáveis, o extintor continua sendo obrigatório. É ocaso de pequenas caminhonetes que entregam botijões de gás. Táxis também devem ter o extintor.

Fonte: Ponto de Ônibus

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