quinta-feira, 2 de julho de 2015

Novas regras para regime de autorização no transporte rodoviário de passageiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução 4.770, que normatiza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. O novo regulamento entra em vigor a partir do dia 29 de julho de 2015. 

Com a publicação da Lei nº 12.996/2014, a delegação dos serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros passa a ser feita por meio de autorização, sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e tarifas. Antes, as empresas operavam com permissão - exigência de licitação – ou por autorização especial - delegação temporária. O transporte interestadual semiurbano de passageiros mantém-se por meio de permissão. As novas regras devem ser observadas por empresas interessadas em operar os serviços regulares. Para que uma transportadora se habilite a receber autorização, deverá cumprir requisitos como: possuir regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; regularidade financeira; ter experiência nesse tipo de prestação; submeter a frota anualmente à inspeção técnica veicular; apresentar instalações adequadas para a prestação dos serviços; implantar sistema de monitoramento; entre outras exigências. As empresas operadoras terão 120 dias para se adaptar às novas regras. 

Fonte: Transportes.gov

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