terça-feira, 9 de junho de 2015

Bessa/Paratibe: 25 km, meia hora

Para os leitores que não residem em João Pessoa cabe que inicialmente informemos sobre o título destes escritos: o Bessa é um dos bairros da capital paraibana localizado na zona Leste, enquanto que a comunidade de Paratibe, integrante da região do Valentina Figueiredo, fica na zona Sul. E no dia 6 de junho corrente, sábado, saímos do Bessa em direção ao Paratibe, registrando uma distância de 25 km, cujo percurso – mesmo com parte dele sendo feito em um trecho da BR-230 – realizamos em meia hora. Isto dito, cabe-nos refletir o quanto João Pessoa cresceu, “crescendo em um crescimento espraiado”. 

Note-se que chegamos a esse registro de 25 km de um bairro a outro desta mesma cidade! Se nesse percurso de 25 km, feito em automóvel particular levamos 30 minutos para efetivá-lo, imaginemos os tempos de viagem em um ônibus, que pára praticamente a cada 300 metros e entra e sai em ruas e avenidas as mais diversas para atender aos passageiros!… Só podem ser viagens de mais de uma hora, menos demoradas só em horários sem os tantos congestionamentos no trânsito. Não tem sido fácil a operação do transporte coletivo urbano! 

Para atenuá-lo, fazê-lo com que atenda da melhor maneira possível à população, os órgãos públicos responsáveis por seu gerenciamento têm mesmo que dar-lhe prioridade, aliás, como está preconizado na conhecida lei federal da mobilidade urbana, desde 2012. A propósito, a Semob – Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana de João Pessoa -, depois de instalar faixa exclusivas para os ônibus em um trecho da avenida Epitácio Pessoa, prontificou-se em ampliar essas faixas por toda aquela artéria até o próximo dia 13. E também reafirmou que dentro desse mesmo prazo instalará uns 300 metros de faixa exclusiva à saída do bairro do Geisel em direção à BR-230. 

Estas providências da Semob, junto com o anúncio de novas medidas na gestão do trânsito, bem caracterizam que o órgão gerencial do transporte público por ônibus em João Pessoa está sintonizado com a lei federal da mobilidade urbana, que, como já caracterizado, determina que a administração pública priorize, de fato, esse setor, porquanto significa priorizar também o atendimento às aspirações da maioria da população.

por Mário Tourinho

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