Mais de três anos após o advento da Lei 12.587 do governo federal, que exige dos municípios com mais de 20 mil habitantes a adoção - até o último dia 12 de abril - de um Plano de Mobilidade Urbana, João Pessoa ainda não conta com esse instrumento, que dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além de promover a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A confirmação de que o Plano não existe na Capital foi dada pelo próprio Superintendente da Semob, Roberto Pinto ao promotor de justiça de Defesa do Meio Ambiente João Geraldo Barbosa, durante audiência realizada terça-feira. Segundo ele, o mesmo está "em elaboração", através de estudos por uma firma contratada meses atrás, cuja documentação encontra-se no órgão, junto à outra, referente a recursos aprovados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
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O que diz a Lei: A Lei 12.587/2012 prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque. Enquanto não a cumprirem, os municípios com mais de 20 mil habitantes ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam às suas exigências.
Fonte: Cândido Nóbrega
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