sexta-feira, 8 de maio de 2015

Semob confirma: Não existe plano de Mobilidade Urbana em João Pessoa

Mais de três anos após o advento da Lei 12.587 do governo federal, que exige dos municípios com mais de 20 mil habitantes a adoção - até o último dia 12 de abril - de um Plano de Mobilidade Urbana, João Pessoa ainda não conta com esse instrumento, que dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além de promover a integração entre os modos e serviços de transporte urbano. 
A confirmação de que o Plano não existe na Capital foi dada pelo próprio Superintendente da Semob, Roberto Pinto ao promotor de justiça de Defesa do Meio Ambiente João Geraldo Barbosa, durante audiência realizada terça-feira. Segundo ele, o mesmo está "em elaboração", através de estudos por uma firma contratada meses atrás, cuja documentação encontra-se no órgão, junto à outra, referente a recursos aprovados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. 

Prazo de 48 horas: Indagado sobre o nome da firma, Roberto alegou não lembrar-se e o promotor João Geraldo determinou a juntada do respectivo termo da audiência ao Inquérito Civil Público 006/2015, que trata da inexistência do referido Plano no município de João Pessoa, concedendo-lhe um prazo de 48 horas para juntar toda a documentação relativa à citada elaboração, bem como os editais para contratação da empresa. Dias atrás, o Chefe de Articulação e Promoção à Cidadania da Secretaria municipal de Transparência, Hipólito Rodrigues, havia declarado que compete ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER) criar um Comitê Gestor e conduzir esse processo, em face de o município de João Pessoa integrar uma Região Metropolitana, assemelhada a "cinco grandes bairros, onde as pessoas moram, trabalham e estudam num e trabalham noutro". 

O que diz a Lei:  A Lei 12.587/2012 prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque. Enquanto não a cumprirem, os municípios com mais de 20 mil habitantes ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam às suas exigências.

Fonte: Cândido Nóbrega

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...