A juíza Ivanoska Maria, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, acatou uma liminar que pede a retirada do site e proibição, desde 31 de março, da venda de carteiras de estudantes pela entidade 'Estudante 10'. A suspensão, segundo a liminar, se dá pelo fato do 'Estudante 10' não ter autorização para expedir as carteiras e pelo valor cobrado aos estudantes, que não condiz com o custo de emissão dos documentos.
Mesmo com a proibição valendo desde o dia 31 de março, data da aceitação da liminar, o site 'Estudante 10' continua no ar, oferecendo normalmente os serviços de emissão das carteiras.
Em contato com o Portal Correio, a juíza Ivanoska Maria informou que vai analisar os motivos do site continuar oferecendo os serviços para tomar providências.
“Vou averiguar para saber se o oficial de justiça responsável já entregou os documentos ao responsáveis pelo site para que o retirem do ar, ou que os interessados na liminar nos comuniquem o fato, para que possamos tomar as medidas cabíveis pelo descumprimento da liminar”, afirmou a juíza.
Ainda segundo a juíza, os estudantes já possuem a carteira de estudante feita pelo “Estudante 10” por enquanto não vão ter prejuízos. “A liminar não atinge terceiros, então quem já tem a carteira feita pelo Estudante 10 pode ficar tranquilo. Apenas se alguém entrar com outro processo questionando a validade das carteiras emitidas pela entidade que esta proibida é que vamos analisar”, concluiu.
Fonte: Portal Correio
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