A orientação é da Promotoria do Consumidor
A medida visa proteger os direitos estudantis e garantir o cumprimento da Lei Municipal 12.997/15.
Aos que solicitaram até o dia 14 de Março a Promotoria do Consumidor garantiu a sua validade.
Desta forma, ficam o site Estudante10.com e os DCE'S constantes no TAC/2015 aptos a cadastrarem a Carteira para a aquisição do Passe Legal.
Aos que ainda não solicitaram, podem solicitar pela internet através do site Estudante10 ou solicitar e receber “na hora” em um dos postos de atendimento: Centro: Rua 13 de Maio (Em frente a AETC/JP) ou no Guichê do terminal rodoviário.
Fonte: Estudante 10
Nenhum comentário:
Postar um comentário